quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Tratados e Convenções Em RI

Convenções

·         Convenções de Genebra
1. 1984 - foi estabelecida que mesmo durante a guerra, os militares feridos deveriam ser tratados sem discriminação, além de os locais de alojamento de feridos, não poderiam ser alvos de qualquer tipo de agressão, sendo estes locais distinguidos dos demais pelo símbolo da cruz vermelha;
2. 1906 - Foi acrescentado, que além dos feridos em combates terrestres, os dos marítimos também seriam atendidos sem discriminação e seus alojamentos seriam protegidos pelos mesmos métodos;
3. 1929 – Foi estabelecido que os prisioneiros de guerra deveriam ser tratados com respeito sendo a tortura um ato proibido, dando lhes direito de higiene sanitária e alimentícia, e que sua religião fosse tratada sem preconceitos e com respeito;
4. 1949 – Esta ultima visou os civis, onde se foi proibida a tortura e seqüestros , represálias para com eles e seus bens, além da punição coletiva.

·         Convenções de Haia
1. 1899 - Houve a regulamentação para guerras terrestres, adaptação de navios para guerra, proibição de projeteis e explosivos que estouram no corpo humano e proibição de gases asfixiantes;
2. 1907 – Estabelecidos os direitos e deveres dos neutros em guerra terrestre e regulamentação dos regimes mercantes inimigos ao inicio da guerra, também sobre minas marinhas e bombardeamentos em navios em guerra;
3. 1954 - Vigorou-se a proteção de patrimônios culturais de valor para o Estado atingido;
4. 1972 – Proibição do uso de armas bacteriológicas e tóxicas;
5. 1976 – Proibição de armas que afetam o meio ambiente.
6. 1981- Foi limitado do uso e guarnição de armas não-nucleares perigosas.

·         Convenção da proibição do desenvolvimento, produção, estocagem e uso de armas químicas e sobre a destruição das armas químicas existentes no mundo
 13 de Janeiro de 1993 – Assinada em Paris por 129 Estados, foi criada com o intuito de desarmar por completo, isto é, a eliminação e proibição geral de armas de destruição em massa e armas químicas, de acordo com a Carta das Nações Unidas.


Tratados

·         Tratado de Vestfália
24 de Outubro de 1648 - acabou com a Guerra dos Trinta Anos, onde se enfrentavam católicos e protestantes. O tratado em sim implicava que todos os Estados passariam ter direito de escolha sobre seus assuntos internos, sem interferência externa a seu território;

·         Tratado da Tríplice Aliança
10 de Maio de 1865 - criado através de uma breve aliança entre os Estados do Brasil, Argentina e Uruguai, com o apoio da Grã-Bretanha, para se opor ao crescimento da até então suposta nova potencia da America do Sul, o Estado do Paraguai, durante a Guerra do Paraguai.

·         Tratado de Marshall
4 de abril de 1949 – mais conhecido como Tratado do Atlântico Norte ou Tratado de Washington, foi criando por alguns Estados para se contrapor ao bloco socialista durante a Guerra Fria, cooperarem entre si em épocas de paz e se defenderem mutuamente quando uns dos membros forem alvos de guerra, depois sendo transformado em uma organização internacional destinada a segurança;
  
·         Tratado de Varsóvia
28 de Maio de 1955 – criado pelo bloco soviético para se opor ao Tratado do Atlântico Norte, tendo em vista a defesa mutua entre os Estados assinantes;

·         Tratado Tlateloloco
14 de Fevereiro de 1967 – onde os Estados da America Latina se dispõem a não proliferarem armas nucleares para fins militares;

·         Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares
1 de Julho de 1968 - prevê que os Estados signatários acabem com a corrida armamentista nuclear e adotem medidas para o total desarmamento das mesmas.

·         Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares
10 de Setembro de 1996 – Assinada em New York, por 51 Estados, o tratado busca o desarmamento de modo geral, sendo assim suspendendo as explosões experimentais e  qualquer outra explosão nuclear, ou seja, o estudo de armas nucleares.


Bibliografia

·         Titulo: Direito Internacional Público
Autor: Francisco Rezek
Editora: Editora Saraiva

·         Titulo: Direito das Organizações Internacionais e Direito de Integração
Autor: Adherbal Meira Mattos
Editora: Renovar

·         Titulo: O Direto Internacional no Século XXI – Textos Fundamentais
Autor: Francisco Rezek
Editora: Editora Saraiva
 Bibliografia Complementar

·         Titulo: Todo Império Perecerá
Autor: Jean-Baptiste Duroselle
Editora: UnB


Integração Latina

Será a Alba a melhor trajetória para o desenvolvimento dos Países Sul Americanos?
Jéssica Festa de Melo
 


 A Alba (Alternativa Bolivariana para as Américas) criada por Simón Bolívar, foi apresentada por Hugo  Chavéz em  Dezembro de 2001, mas somente em Dezembro de 2004 surgiu formalmente. A Alba segundo seu fundador, tem como intuito à integração dos países Sul Americanos para juntos se fortalecerem economicamente perante os grandes países industrializados e desenvolvidos.

Sua proposta é contrária a da Alca (Área de Livre Comércio entre as Américas) que visa somente seu ponto de vista imperialista econômico, ou seja, a liberação literal de investimentos e serviços, onde foi a principal causa de estarmos nestas condições trágicas de miséria e desigualdade, que só fortalece a economia Norte Americana. Porém para que se obtenha esta presença ativa no âmbito mundial, é necessário um distanciamento do compromisso com o governo Norte Americano, que quer controlar a economia das Américas. Portanto é necessário que haja um desligamento deste sistema capitalista. 

 A atual situação que os países subdesenvolvidos se encontram é de submissão por não termos um grande desenvolvimento tecnológico e econômico, onde somos obrigados a importar um grande percentual de bens e serviços industriais, onde os mesmo que fornecem estes serviços possuem um controle sobre os preços dos produtos por eles industrializados. Este processo faz com que aumente a dívida externa dos países mais pobres, no qual são obrigados a investir uma grande parte de seu Produto Interno Bruto no pagamento dos juros e da dívida ocasionada.

 Por tanto os países Sul Americanos estão procurando uma forma de integração alternativa, buscando assumir diversos acordos de cooperação entre os governos, que são referente: a saúde, educação e economia como: petróleo, gás e energia. No qual visa a beneficiação de ambas as partes. Ou seja, este acordo foi elaborado estrategicamente para obter uma relação de aproveitamento das vantagens presentes nos países, no qual ocorra uma colaboração, em que ambos se desenvolvam.
   
No entanto os países que compõem a Alba fizeram um acordo de se desintegrarem do CIADI (Centro Internacional das Diferenças a Inversões), pois toda vez que um país subdesenvolvido tenta entrar em um acordo para com um país rico, o mesmo recorre ao CIADI, para poder controlar as inversões dos outros países em seu território, conforme seu direito soberano. Ou seja, esta é uma maneira que os países desenvolvidos encontrou para não ter que se preocupar com os problemas alheios, fazendo com que as reivindicações dos estados subdesenvolvidos sejam ignorados.  Este é um dos motivos pelo qual os países subdesenvolvidos optaram por esta alternativa, onde juntos se tornaram mais fortes perante estes grandes monopólios industriais e tecnológicos.
  
Contudo a Alba é a alternativa mais eficaz para a reestruturação deste mercado mundial que é monopolizado pelos E.U.A e também a melhor trajetória para o desenvolvimento da América Latina.




Referências Bibliográficas:

Revista da Câmara Venezuelana – Brasileira de Comércio e Indústria (VenBras – Ano IV – Nº 20 – Novembro/ Dezembro de 2007)








Tecnologia

Inovação Tecnológica


Os processos e capacidades de inovação tecnológica é o fator central dentro do setor de telecomunicação, visto a evolução do sistema microeletrônico.

No intuito de ocupar a posição dianteira no mercado assim como em outros ramos, as multinacionais de telecomunicação como Vodafone Group Plc, Telefônica SA, France Telecom, Deutsche Telekom AG e a Nokia  adotam o P&D de forma centralizada, onde seu laboratório central esta localizado no país de origem, ou descentralizado, logo o laboratório esta localizado em outro país. Assim como apresenta Chesnais, tais empresas optam por fazer seus investimentos em países mais estáveis e que se destacam no meio tecnológico em questão, assim como a Deutsche Telekom  na Alemanha e nos Eua através de projetos de colaboração e a Vodafone comos fornecedores chineses em parceria com a China Móbile
.
De acordo com a deslocalizaçao de P&D favoreceu pois os paises perfiericos pois os mesmos necessitam de Investimento direto para seu desenvolvimento, e de contrapartida as empresas se tornam autônomas, ou seja, estas empresas precisam se intercionalizar, buscar fontes de investimentos em outras regiões do mundo, assim indo para estes paises estratégicos, periféricos, os quais já se preparam para receber investimento destas empresas.

Porem a tecnologia não funciona como barreira, mas sim complementa o setor de telecomunicações, pois de acordo com que a tecnologia se evolui, essas empresas vão se adequando e assim deste modo se desenvolvendo, pois as mesmas adotam também uma cooperçao tecnológica pra seu desenvolvimento. Dentre elas existem algumas que irei citar com suas respectivas parceiras: Vadafone faz parceria com a China, Deutsche Telekom faz com a Telekom Inc. e New York, Telefônica SA faz parceria com o Brazil, Nokia fez parceria com uma rede de telecomunicações chamada Facebook, com a Gradientem, parceria com a Finlândia , France Telecom faz parceria com a Apple.

Referência Bibliografica:
Vodafone. < http://www.vodafone.com/ >. Acesso em 28 de Março de 2010;
Telefônica SA. < http://www.telefonica.com/en/home/jsp/home.jsp >. Acesso em 28 de Março de 2010 
France Telecom< http://www.orange.com/en_EN/group/>. Acesso em 28 de Março de 2010
Deutsche Telekom AG. <http://www.telekom.com/dtag/cms/content/dt/en/6908 >. Acesso em 28 de Março de 2010
Nokia. < http://www.nokia.com/home >. Acesso em 28 de Março de 2010 
<http://translate.google.com.br/translate?hl=ptBR&sl=de&u=http://www.telekom.de/laboratories&ei=U9DQS7rBCo7u9gTkicw2&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=1&ved=0CAcQ7gEwAA&prev=/search%3Fq%3Dr%2526d%2BTelecom,%2BDeutsche%2BTelekom%2BAG%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG >. Acesso em 01 de Abril de 2010 
<http://www.telefonica.com/es/innovation/html/investigacion_desarrollo/investigacion_desarrollo.shtml >. Acesso em 01 de Abril de 2010
<http://www.vodafone.com/static/annual_report/business/tech_and_resources/research_and_dev.html >. Acesso em 01 de Abril de 2010
<http://translate.google.com.br/translate?hl=ptBR&sl=en&u=http://www.nokia.com/aboutnokia/research/research&ei=xtrQS4PkHo_y9ATCvsUc&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ7gEwAA&prev=/search%3Fq%3Dr%2526d%2Bnokia%26hl%3Dpt-BR>. Acesso em 01 de Abril de 2010
<http://translate.google.com.br/translate?hl=ptBR&sl=en&tl=pt&u=http%3A%2F%2Fwww.orange.com%2F>. Acesso em 01 de Abril de 2010

Integração Regional

Teorias Idealistas da Integração Regional


De acordo com a ótica liberal o Estado não é o único a ter relevância nas relações internacionais, estes são interdependentes e tendem a cooperação, visto que esta é capaz de minimizar os conflitos no sistema, como por exemplo, através do livre comércio como apresenta Montesquieu ao dizer que este promove a paz e Kant ao dizer que a intensificação das trocas contribui para os princípios da hospitalidade. A teoria liberal afirma a possibilidade de um condicionamento nas ações dos Estados por meio de instituições supranacionais, ou seja um compartilhamento de soberania, via de regra que esta não tem preocupação com ganhos relativos como os realistas.

“Para os idealistas, a realização destes ideais depende do aperfeiçoamento das instituições internacionais, o qual por sua vez deve resultar da cooperação entre os Estadistas” (Gonçalves, Relações Internacionais, p.17). Segue tabela com os principais pré supostos liberais:

Teoria Liberal : Pressupostos e Análise
Interdependência
Relação de Sensibilidade e Vulnerabilidade dentre um Estado e outro.
Cooperação
Através da cooperação os Estados tomam conhecimento de seus objetivos comuns de forma a caminhar juntos no intuito de concretizá-los.
Ganhos Absolutos
Estes são o resultado de um processo de cooperação onde ambos os Estados ganham, ainda que os ganhos entre estes sejam assimétricos
Instituições
Ameniza o conflito gerado pela anarquia, com o aumento da cooperação.

Para os liberais não há possibilidade de se criar uma integração regional onde não haja interdependência. “Na teoria da interdependência, as relações dentre Estados ocorrem  de acordo com um conjunto de regras, normas e procedimentos que regulamentam seus comportamentos e controlam seus efeitos” (Pasquariello, As teorias de integração regional e os Estados subnacionais, p. 52), assim como ocorre dentre os Estados membros do Mercosul, UE, NAFTA, e outros blocos de integração.

“A interdependência assimétrica descreve a realidade das relações internacionais: os participantes sofrem com freqüência limitações, mas devido a posse de instrumentos mais efetivos, á maior capacidade de projetar poder a um grau menor de vulnerabilidade, um Estado pode se colocar dentro do relacionamento de forma mais poderosa a repassar assimetricamente parte de seus custos para o (os) seu (s) parceiro (s)” (Pasquariello, As teorias de integração regional e os Estados subnacionais, p. 53), o que por sua vez esta diretamente relacionado com os conceitos de cooperação e ganhos absolutos da teoria liberal, assim como ocorreu com o Brasil e Argentina dentro do Mercosul, pode haver uma assimetria dentre os ganhos destes, porém ambos se beneficiam mais agindo em bloco e cooperando do que unilateralmente.

Nota-se então que a teoria liberal é totalmente contraria a teoria realista, sim, ambas tem a visão de que o Estado tem interesses e objetivos a conquistar e enxergam o sistema como sendo anárquico, porém os meios como os Estados cumprem seus objetivos e o modo que a anarquia recai sobre eles são opostos. Enquanto que os liberais acreditam nas instituições e na cooperação do sistema, os realistas crêem que no meio internacional tudo é espaço para desconfiança e sobrevivência, havendo muitos conflitos. Segue, tabela para melhor esclarecer essa idéia:


Liberais x Realistas
Interdependência
Alianças e Benefícios
Revela a necessidade dos Estados em interagirem entre si, a integração regional visa assim o aumento dos benefícios para todos através da interdependência.
As alianças devem ser feitas pensando sempre em seus benefícios próprios, pois para que um estado sinta-se atraído a fazer parte de um determinado bloco, é necessário que o mesmo tenha algo a lhe oferecer.
Ética
Racionalidade
Os padrões morais e universais são a base para avaliar o comportamento dos Estados, sendo seguidas normas como por exemplo os Direitos Fundamentais.
Os atores usam a racionalidade para agir no sistema internacional, e para tomar as suas decisões políticas, e de âmbito doméstico, além de não se importar com os meios para atingir seus objetivos.
Ganhos Absolutos
Ganhos relativos
Os ganhos nas negociações regionais visam o ganho de todos assim como pré supõe a teoria liberal, negociações ganha-ganha.
Na integração regional os Estados esperam se sobressair para ganhar em cima dos demais e assim garantir q o ganhos dos outros sejam menores para usos em conflitos (sempre há desconfiança).
Instituições
Dilema de segurança
Elas amenizam o conflito, a partir do momento em que se tem uma previsão das ações do outro Estado através das instituições do bloco, a desconfiança cai.
É fundamental garantir a segurança de seu Estado, para manter sua soberania. Para a teoria realista, deve-se prevenir dos atos dos seus vizinhos para garantir um ataque inesperado.

terça-feira, 5 de março de 2013

A Morte de Hugo Chaves

Declaração de Dilma Rousseff

Dilma lamenta morte de Hugo Chávez e diz que ex-presidente era "amigo do povo brasileiro"
Nesta terça-feira, dia 05.03.13, a Presidenta Dilma Rousseff lamentou a morte do Presidente da Venezuela, Hugo Chavéz. Complementando que Chavéz foi um presidente comprometido com seu país, e com o desenvolvimento dos povos da América Latina. Segundo Dilma, Chavéz era amigo do Brasil e do povo brasileiro. A As declarações de Dilma aconteceu antes de sua participação no 11º Congresso Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (CNTTR).

11º Congresso Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (CNTTR)

Na Venezuela: Anúncio da Morte de Hugo Chavéz


Em cadeia nacional de Rádio e Televisão, o Vice-Presidente da Venezuela, Nicolàs Maduro, anunciou que o Presidente Venezuelano Hugo Rafael Chavéz Frías havia falecido depois de lutar contra o câncer que o afetava durante dois anos. Maduro convocou o Povo Venezuelano a se congregar nas praças de povoados, municípios e capitais para superar juntos como uma família este triste acontecimento

TeleSURpt - 05/03/2013


Declaração do Presidente Colombiano à Morte de Chavéz


 O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, faz uma declaração à morte de Hugo Chavéz. Santos assegura que a morte de Chávez é uma grande perda para Venezuela, e por mais que há diferenças entre os países, decidiram renovar os vínculos diplomáticos e comerciais, beneficiando os dois países.

"Lamento profundamente la muerte del presidente de Venezuela Hugo Chávez Frías": Santos.

Declaração Oficial na Casa de Nariño 


Presidente de Perú lamenta a morte de Hugo Chávez


O Presidente Peruano, Ollanta Humala, lamenta a morte do Presidente Venezuelano,Hugo Chávez, deixando pensamento de condolências. Humala declara solidariedade a família de Chavéz, como também ao povo venezuelano neste momento difícil que estão passando, com a morte de Hugo Chavéz.


ATV Andina - 05.03.13


Presidentes do Chile, Equador e Bolivia reagem à morte de Chavéz


Os Presidentes latino americanos, Rafael Correa, Sebastián Piñera e Evo Morales, expressam suas condolências à morte de de Hugo Chávez. 
No Palácio de la Moneda no Chile, Sebastián Piñera, declara condolências à família de Chávez e a todo o povo venezuelano. E o Presidente boliviano, Evo Morales, muito emocionado afirmou que todo o povo boliviano está ferido e destroçado diante a perda do seu companheiro latino americano.



CanalNTN24 - 05.03.13

Fonte:
Atv Andina - 05/03/2013
CanaINTN24 - http://www.ntn24.com/ - 05/03/2013
Telesurpt - http://www.telesurtv.net/ - 05/03/2013

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

China uma Ameaça para o Cenário Internacional?

Futuro Desequilíbrio de Poder


Quão forte esta se tornando a China no Cenário Internacional? 

Segundo pesquisas de alguns diplomatas e estudiosas, pode-se perceber que um dos inimigos da China é a Índia, e a mesma esta cercada com varias bases militares chinesas. Mas nesta pesquisa tive um intuição muito forte a respeito da China, onde ela esta se tornando uma ameaça para o equilíbrio mundial. Como a Alemanha, não exatamente da mesma forma, mas esta tentando ter um controle global de tudo e de todos. 

Um dos pontos que foi observado é que a China tem grande poder na Africa, sendo que a mesma comprou varias terras neste continente, diz que esta auxiliando na infraestrutura e ganha parceiros; outro fator se dá pelo setor de agricultura, onde a China tem escassez de terra para produção agrícula e o outro fator que me chamou a atenção é que atualmente a China é a segunda maior potencia no requisito de Exercito e bélica, assim visando um controle mundial.

Existia especulações de que os países não estavam se dando conta disto, mas foi apresentados em alguns jornais e artigos que estavão sim dando importância, como o Brasil percebeu o avanço chinês na Africa pela compra de terras, no qual mencionaram um futuro problema a soberania destes países que estão vendendo terras sem ter dimensão da quantidade. E Os Estados Unidos está alerta também, pois por mais que teve crises e problemas financeiros, ainda continua a super potência. 

Partindo desta linha de raciocínio, seria a China realmente uma ameaça para o equilíbrio de poder, podendo tentar, como parece, ter controle total do cenário internacional, mudando de USA para China super potência? E isso seria um risco para os países capitalistas, uma vez que a China é um país comunista, onde a mesma tente implantar novamente o comunismo? 
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(Lembrando-se do Choque das civilizações de Samuel P. Huntington, onde depois de um conflito o sistema econômico poderia haver uma mudança, deixando de ser capitalista. Poderá haver uma reconstrução da ordem Mundial?)

Legenda:
Em Vermelho - Bases Navais e Militares
Em roxo - A sua crescente influência

Segue acima um esboço de apenas alguns países onde a China está crescendo com sua influência e sua bases navais e militares no Mundo.

Conteúdo de Pesquisa: Fonte

<http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/11/compra-de-terras-por-chineses-poe-em-risco-soberania-diz-ministro.html> Acesso em 28/02/2013

<http://www.china-defense-mashup.com/india-wary-of-chinas-naval-bases-in-africa.html> Acesso em 28/02/2013

<http://www.jornalprimeirahora.com.br/noticia/55938/Primavera-africana> Acesso em 28/02/2013

<http://celiosiqueira.blogspot.com.br/2012/01/eua-sob-tensao-estaria-china-se.html> Acesso em 28/02/2013

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Vistos

Visto de Permanencia Por Conjuge Brasileiro



Em regra, somente podem requerer a permanência definitiva no Brasil, estrangeiros em situação migratória regular. No entanto, nas hipóteses em que restar confirmada a inexpulsabilidade do estrangeiro (ser genitor ou cônjuge de brasileiro) - Art. 75, II, “a” e“b” da Lei 6.815/80 – poderá ser afastado o requisito da estada regular, tendo em vista o princípio Constitucional de Proteção à unidade familiar.

Os pedidos devem ser protocolizados junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado e serão analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.

A permanência no Brasil poderá ser concedida com base nas disposições da Lei nº 6.815/80 e nas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração – CNIg, que estabelecem os critérios para a concessão de residência definitiva àqueles que se encontrem no País, nas hipóteses descritas abaixo:


  • ao refugiado ou asilado (RN nº 06/97 e nº 91/2010- CNIg);
  • ao cônjuge de brasileiro ou genitor de prole brasileira (Art. 75, II da Lei nº 6.815/80 c/c RN nº 36/99 - CNIg); 
  • ao dependente legal de brasileiro ou de estrangeiro permanente ou temporário residente no País, maior de 21 anos (RN nº 36/99 – CNIg);
  • ao companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, sem distinção de sexo (RN nº 77/08 – CNIg); 
  • ao titular de visto temporário na condição de professor, técnico ou pesquisador de alto nível ou cientista estrangeiro (RN nº 01/97- CNIg);
  • à vítima de tráfico de pessoas (RN nº 92/2010 – CNIg), e
  • ao estrangeiro que perdeu a condição de permanente por ausência do País por prazo superior a dois anos (RN nº 05/97 - CNIg).


Nos casos de ausência do País em razão de caso fortuito ou força maior, excepcionalmente, fica o Ministério da Justiça autorizado a conceder autorização do retorno ao estrangeiro na condição de permanente ou, ainda, revogar o ato de cancelamento do registro.
Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

No site do Ministerio da Justica explica o procedimento e quais os tipos de vistos de permanencia o individuo poder recorrer.

Acesse: <<http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3%7D&params=itemID=%7B39752F10-D92C-4F00-A51B-653236FEEDC1%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D>>

O visto que iremos nos especificar e no de Visto de Permanencia por conjuge brasileiro.





Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira
O estrangeiro casado com brasileiro ou genitor de prole brasileira poderá solicitar permanência definitiva no Brasil ao amparo do artigo 75, inciso II, da Lê i nº 6.815/80 c/c a Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.

Requisitos exigidos aos interessados:
  • possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
  • possuir filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.

O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável o estrangeiro casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro há mais de 5 (cinco) anos, bem assim aquele que possui prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. 

A permanência concedida ao estrangeiro que possui prole brasileira persistirá enquanto o filho estiver sob a dependência social, moral e econômica do interessado.


Se o casamento ou o nascimento da prole brasileira  foi realizado no exterior, as respectivas  Certidão deve ser transcrita no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, nos termos do § 1º, do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73.




Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro:

  • Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
  • cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
  • cópia autenticada da certidão de casamento;
  • cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
  • declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
  • declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, e
  • comprovante do pagamento da taxa respectiva.



 Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira:

  • Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
  • cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
  • cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
  • cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
  • Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
  • cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
  • Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e
  • comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Observação: Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos:O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiçawww.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento: A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do link https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o valor a ser pago é de R$ 102,00 (cento e dois reais). A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Canais de solicitação de serviço pelo usuário: Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo. 

Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido. 

Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

 Canais disponíveis para acompanhamento do pedido
O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.

Decisão do Pedido
A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido.

- Deferimento: Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro. 

Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.

- Indeferimento e Reconsideração:
Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 183,06 (cento e oitenta e três reais e seis centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.



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